PEC-300 - Votação realizada em 02/03/2010
Autor: Arnaldo Faria de Sá
Ementa: Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal. Explicação: Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. Altera a Constituição Federal de 1988.
sábado, 15 de janeiro de 2011
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